Sucom vistoria carros de som que participam da campanha eleitoral
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Até o dia 31 de julho a Superintendência de Controle e Ordenamento do
Uso do Solo do Município (Sucom) vistoria as fontes eletroacústicas dos
carros de som que trabalham nas campanhas eleitorais deste ano. A
iniciativa tem o objetivo de fazer com que os prestadores do serviço
cumpram a Lei Municipal n° 5.354/98, que estabelece os limites sonoros
de 70 decibéis das 7h às 22h e de 60 decibéis das 22h às 7h. Até o
momento, 23 veículos foram vistoriados. Utilizando decibelímetros, os
técnicos do órgão fazem a aferição do som e informam o volume máximo
permitido. O descumprimento da determinação pode acarretar multa e
apreensão dos aparelhos sonoros. Além da legislação municipal, ação toma
como base o Art. 243 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), que não
tolera propagandas eleitorais que perturbem o sossego público, com
algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.