Itacaré: Justiça libera candidatura de ex-prefeito já que Câmara não julgou contas rejeitadas pelo TCM
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TCM reprovou contas do ex-prefeito de 2004,2006,2007 e 2008 |Foto: Divulgação
O ex-prefeito de Itacaré e candidato novamente no pleito deste ano,
Jarbas Barbosa (PSB), está apto perante à Justiça Eleitoral para tentar
retornar ao poder. O prefeiturável teve o pedido de candidatura
deferido nesta terça-feira (18) pelo Tribuna Regional Eleitoral
(TRE-BA). O ex-gestor foi barrado pelo juiz da 203ª Zona Eleitoral,
Eduardo Gil Guerreiro, já que teve as contas dos exercícios de 2004,
2006, 2007 e 2008 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM). O político recorreu em segunda instância e, em sua decisão, a
Corte eleitoral baiana julgou procedente o recurso interposto por ele.
“Por se reconhecer que, em se tratando de contas anuais de prefeito, a
competência para o seu julgamento é da respectiva Câmara Legislativa, o
que não se verificou na espécie, não havendo que se falar, portanto, na
incidência da hipótese de inegibilidade prevista no art 1º, I, da LC
64/90”, decidiu a maioria dos magistrados do TRE-BA. Para o advogado
Tiago Ayres, que defende Barbosa, apesar do relator ter iniciado o
julgamento com voto contrário à liberação da candidatura do seu cliente,
a Corte foi convencida ao longo da sustentação oral da
inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual que exige que os
pareceres prévios do TCM sejam julgados em até 60 dias pelas Casas
Legislativas, sob pena do prefeito ficar inelegível. “Esta é uma
hipótese inescondivelmente inconstitucional. A constituição fez uma
opção por silenciar quanto à fixação de tal prazo, de modo que sustentar
o contrário é fazer pouco caso da Carta Politica", afirmou. Segundo o
jurista, para se cobrar um prazo para o julgamento das contas pelas
Câmaras, a Constituição Federal teria de ser emendada, com
estabeleceminto expressamente do prazo citado, "mas enquanto isso não
ocorrer, a sua previsão, por qualquer norma infraconstitucional, será
sempre inadmissível”.