Caetanos: Ex-prefeito do PSB é condenado por enriquecimento ilícito
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Foto: Divulgação
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Caetanos, Antônio Rocha da Silva (PSB), pelo uso indevido de verbas federais, fraude em licitações e enriquecimento ilícito. Além do ex-gestor, Luis Carlos Moreira Santos, Orlando Joaquim de Brito, o empresário Francisco Cursino de Eça Filho e as empresas Control Service e FC Transportes e Turismo também foram condenados. Todos terão que pagar multa, ressarcir os prejuízos causados aos cofres caetanenses e estão proibidos de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Conforme ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, o então prefeito Tonho de Silvino, como era conhecido, após decretar situação de emergência no município do sudoeste baiano em janeiro 2005, realizou, sem licitação, a contratação de prestadores de serviço, entre eles seu irmão, para a realização de transporte escolar de alunos da zona rural. Os pagamentos foram efetuados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e de alorização do Magistério (Fundef) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). Para o MPF, a administração da época fracionou a licitação no claro intuito de esquivar-se da realização na modalidade de concorrência, que deveria ser obrigatoriamente adotada em razão do valor superior a R$ 650 mil. O MPF ainda apurou superfaturamento da Control Service no valor aproximado de R$ 13 mil e da FC Transportes de cerca de R$ 217 mil, tendo em vista a medição incorreta de quilometragem. No processo, o MPF apontou ainda a falta de amparo legal para o decreto municipal que declarou situação de emergência. “Para ele, o ‘caos ocasionado por administrações anteriores’, alegado pela prefeitura, não é razão para a adoção desse tipo de medida. O decreto serviu para mascarar as condutas ilícitas praticadas pelo prefeito, tais como a dispensa indevida de licitação, a má utilização de recursos públicos federais e a facilitação para o enriquecimento ilícito”, relatou o MPF no processo.