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O pré-candidato a prefeitura de São Paulo, José Serra (PSDB), e o diretório estadual do partido foram condenados a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A representação movida pelo PT foi acatada pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Manoel Luiz Ribeiro, que considerou que o tucano fez propaganda “dissimulada” em programas que foram ao ar na TV em abril. “O PSDB exibiu em inserções televisivas [...] conteúdo que contribuiu para a promoção pessoal de José Serra, notório pré-candidato à eleição municipal”, escreveu. Para o juiz, a infração à lei eleitoral, que só permite a propaganda de candidatos a partir de 6 de julho, foi “incontestável”. O advogado de Serra, Ricardo Penteado, alega não ter sido notificado da decisão, mas prometeu recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para pedir a anulação da sentença. Informações do jornal Folha de São Paulo.

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